No: 104, 4 de junho de 2024, Relativo à lei adotada pelo Uruguai sobre os acontecimentos de 1915
Rejeitamos e condenamos a lei adotada pelo Parlamento do Uruguai e assinada pelo Presidente em exercício do Uruguai, que reconhece os acontecimentos de 1915 como “genocídio”. Esta lei viola o direito internacional, nomeadamente a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio das Nações Unidas de 1948, e é nula e sem efeito.
Os parlamentos e os políticos não são competentes para fazer julgamentos sobre questões históricas controversas.
É inaceitável que o Parlamento e o Governo do Uruguai tentem alcançar os seus objectivos políticos internos através da distorção da história.
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