No: 36, 30 de Janeiro de 2023, Comunicado de Imprensa sobre a Resolução nº 2674 (2023) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Prorrogação do Mandato da Missão de Manutenção da Paz das Nações Unidas na Ilha de Chipre
O Conselho de Segurança das Nações Unidas prorrogou o mandato da Força de Manutenção da Paz das Nações Unidas (UNFICYP) na ilha de Chipre por um ano com a sua resolução n.º 2674 (2023) datada de 30 de Janeiro de 2023.
Apoiamos inteiramente a declaração feita pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Turca de Chipre do Norte (RTCN) sobre esta resolução.
Apesar de não estarem incluídos nos relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas, observamos que o Conselho, desligado das realidades no terreno e ignorando a vontade do RTCN no sentido de um acordo de dois Estados, insiste em modelos de acordo que já foram experimentados e falharam muitas vezes. Esta situação é incompatível com o bom senso e boa vontade, e mostra que o Conselho é incapaz de sair da orientação do lado cipriota grego em vez de promover uma verdadeira solução na ilha.
Mais uma vez, o Conselho de Segurança da ONU ignorou os desumanos e ilegais embargos impostos ao povo cipriota turco. É mais uma contradição que a resolução apela à cooperação entre as duas partes, ignorando as propostas de cooperação realistas, construtivas e sinceras transmitidas pelo Presidente do RTCN, Sr. Ersin Tatar, ao Secretário-Geral da ONU nas suas cartas datadas de 1 e 8 de Julho de 2022, que poderiam satisfazer muitas necessidades da Ilha.
Rejeitamos os pontos da resolução sobre a Maraş, reiteramos o nosso total apoio às obras realizadas e a realizar pelas autoridades do RTCN na região, respeitando os direitos dos proprietários legais e em benefício dos dois povos da ilha, e convidamos o Conselho a deixar de apoiar a atitude insincera da Administração Cipriota Grega do Sul de Chipre, que está a tentar impedir os cipriotas gregos que querem regressar às suas propriedades. Nesta ocasião, gostaríamos de salientar mais uma vez que Maraş é território da RTCN.
O consentimento do RTCN mais uma vez não foi solicitado durante a extensão do mandato da UNFICYP. Foi repetidamente registado que isto é contrário à prática estabelecida da ONU e que a UNFICYP tem sido capaz de continuar as suas actividades devido à boa vontade das autoridades do RTCN. É essencial que a UNFICYP continue as suas atividades no território da RTCN numa base legal. Deve saber-se que apoiaremos plenamente as medidas a serem tomadas pelas autoridades do RTCN a este respeito.
O terreno comum que preparará o caminho para uma solução justa e duradoura em Chipre deve basear-se nas realidades no terreno. Neste contexto, apelamos ao Conselho de Segurança e à comunidade internacional a reconhecer a igualdade soberana e o estatuto internacional igual do povo cipriota turco, que são os direitos adquiridos do povo cipriota turco, e a reconhecer o RTCN, com base no fato de existirem dois povos e dois Estados separados na ilha de Chipre.
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