PR-95, 6 de Outubro de 2020, Declaração do Porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Sr. Hami Aksoy, em resposta a uma pergunta sobre a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem de indicar uma medida provisória contra a Turquia

República Da Türkiye Ministério Dos Negócios Estrangeiros 07.10.2020

A decisão adotada pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) em 6 de Outubro de 2020 sobre o pedido de medida provisória apresentado pela Arménia contra a Turquia no contexto dos ataques da Arménia contra o Azerbaijão é totalmente desprovida de base jurídica.

Ao adoptar esta decisão com base em postagens de mídia social e relatórios de imprensa apresentados pela Arménia para promover as suas alegações infundadas e não solicitando de modo algum as observações do nosso Governo, o TEDH desferiu um golpe na sua credibilidade e reputação.

Ao apelar a todas as partes diretamente ou indiretamente envolvidas no conflito, e neste contexto também à Turquia, o TEDH agiu por motivos políticos, mostrando que está desligado das realidades no terreno.

Com esta decisão, o TEDH tornou-se infelizmente um instrumento para os esforços de certos círculos para abusar da lei e manchou a reputação que construiu em seus 70 anos de história no campo dos direitos humanos.

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