PR-66, 22 de Julho de 2020, Declaração do Porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros Hami Aksoy em Resposta a uma Pergunta sobre a Declaração do Ministério dos Negócios Estrangeiros grego com respeito às Actividades de Estudo do Navio Oruç Reis no Mediterrâneo Oriental
No âmbito das actividades de exploração petrolífera da Turquia no Mediterrâneo Oriental, foi anunciado publicamente com um NAVTEX (navegação telex) transmitido pelas nossas autoridades competentes que o nosso navio sísmico Oruç Reis iniciará novos levantamentos sísmicos no Mediterrâneo Oriental a contar de 21 de Julho de 2020.
A área marítima, na qual o Oruç Reis realizará um levantamento, está localizada inteiramente dentro da plataforma continental turca, tal como declarado às Nações Unidas, e dentro dos blocos de licença concedidos pelo Governo turco à Companhia Petrolífera Turca (TPAO) em 2012. De facto, o nosso navio de investigação sísmica Barbaros Hayrettin Paşa tinha também realizado um levantamento em anos anteriores numa parte da mesma área.
Assim sendo, a Grécia levantou objecções à actual actividade de estudo e declarou que a área de estudo se encontra dentro da sua própria plataforma continental. A Grécia baseou esta afirmação na presença de ilhas remotas longe do seu próprio continente, em particular Kastellorizo. Esta reivindicação maximalista da Grécia na plataforma continental é contrária ao direito internacional, à jurisprudência e às decisões judiciais.
O argumento de que uma ilha de dez quilómetros quadrados, situada apenas a dois quilómetros da Anatólia e a quinhentos e oitenta quilómetros do continente grego, deveria gerar uma área de plataforma continental de quarenta mil quilómetros quadrados, não é racional nem conforme ao direito internacional. Por conseguinte, rejeitamos naturalmente estas reivindicações injustificadas da Grécia.
A Turquia, embora reiterando os seus apelos ao diálogo com a Grécia, repetidos a todos os níveis em várias ocasiões até hoje, continuará também a defender os seus direitos e interesses legítimos decorrentes do direito internacional.
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