PR-18, 26 de Março de 2020, Declaração do Porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Sr. Hami Aksoy, em Resposta a uma Pergunta Relativa à Declaração do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Grécia, de 25 de Março de 2020, sobre as Áreas de Jurisdição Marítima Turca

República Da Türkiye Ministério Dos Negócios Estrangeiros 26.03.2020

A mencionada declaração do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Grécia é lamentável e enganadora.

No centro da questão do Mediterrâneo Oriental estão as reivindicações maximalistas da área de jurisdição marítima da dupla cipriota grega e grega, bem como o desrespeito dos cipriotas turcos e dos seus direitos como co-proprietários da ilha, tanto por parte da Grécia como da UE.

As tentativas de legitimação de tais reivindicações através da UE e os mapas publicados dentro desta União não têm qualquer valor legal.

As reivindicações da área de jurisdição marítima apresentadas pela Grécia como se ela fosse um Estado arquipelágico, ignorando o princípio da delimitação justa e equitativa que é a regra primária na delimitação das fronteiras marítimas, são de facto a violação do direito internacional. A prova mais marcante disto, como referido nas nossas declarações anteriores, é a ilha de Kastellorizo/Megisti.

A Turquia continuará a manter abertos os canais de diplomacia e cooperação, protegendo com determinação tanto os seus próprios direitos como os dos cipriotas turcos.

Atatürk

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