No:58, Comunicado de Imprensa sobre a Adopção da Lista Relacionada com a Decisão Sancionatória da União Europeia relativa às actividades fora da costa da Turquia no Mediterrâneo Oriental

República Da Türkiye Ministério Dos Negócios Estrangeiros 28.02.2020

A adopção pela União Europeia (UE), em 27 de Fevereiro, da lista de sanções contra a Turquia, que inclui o nome de dois funcionários do Turkish Petroleum (Petróleo Turco) , é um novo exemplo da sua atitude tendenciosa e ilegal, a pretexto da solidariedade da União.

A sanção que foi anunciada de acordo com a decisão da UE de 11 de Novembro de 2019 não tem qualquer valor e para nós é nula e sem efeito.

Esta política injusta contra os direitos legítimos da Turquia e dos cipriotas turcos contradiz tanto o direito internacional como o acervo da UE.

Qualquer que seja a decisão tomada, é um esforço inútil para a UE ditar as reivindicações maximalistas da dupla cipriota greco e grega sobre a fronteira marítima da Turquia. A UE não pode agir como um tribunal internacional. Não pode retratar áreas de jurisdição marítima indeterminadas e disputadas como fronteiras marítimas finais.

É lamentável ver que a UE continua a ignorar os direitos da Turquia e dos cipriotas turcos e tornou-se refém das reivindicações e políticas maximalistas da dupla cipriota greco e grega. A UE deveria ter apoiado o diálogo e a cooperação no Mediterrâneo Oriental.

A decisão de sanção não afetará a determinação da Turquia em proteger os seus próprios direitos e os dos cipriotas turcos no Mediterrâneo Oriental. Pelo contrário, irá reforçar ainda mais a nossa determinação.

Atatürk

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