PR-73, 1 de Dezembro de 2019, Declaração do Porta-voz do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Sr. Hami Aksoy, em resposta a uma pergunta relativa às declarações feitas pela Grécia e pelo Egipto sobre o acordo assinado com a Líbia sobre as áreas de jurisdição marítima.
Através do acordo assinado com a Líbia, é delimitada uma parte das fronteiras ocidentais das nossas zonas de jurisdição marítima no Mediterrâneo Oriental. O acordo está em conformidade com as decisões judiciais que criam a jurisprudência internacional e o direito internacional, incluindo os artigos pertinentes da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
Todas as partes estão essencialmente cientes de que as ilhas não podem ter um efeito de corte na projeção costeira da Turquia, o país com a linha costeira continental mais longa do Mediterrâneo Oriental, que as ilhas situadas no lado oposto da linha mediana entre dois continentes não podem criar zonas de jurisdição marítima fora das suas águas territoriais e que o comprimento e a direção das costas devem ser tidos em conta na definição das zonas de jurisdição marítima. Com efeito, antes da assinatura do referido acordo, a Turquia convidou repetidamente todas as partes para as negociações com vista a um consenso baseado na equidade e continua pronta para a continuação das negociações. No entanto, em vez de se envolverem em negociações em resposta à abordagem baseada na equidade e no direito internacional da Turquia, as partes apenas preferiram tomar medidas unilaterais e tentar atribuir a culpa à Turquia. As reivindicações maximalistas e intransigentes dos gregos e cipriotas gregos estão por detrás deste entendimento, enquanto que, por exemplo, Kastellorizo, uma pequena ilha imediatamente atravessada pelo continente turco deverá gerar uma área de jurisdição marítima quatro mil vezes maior do que a sua própria superfície. Esse entendimento fez com que o Egito perdesse uma área de 40.000 quilômetros quadrados.
Através deste acordo com a Líbia, os dois países manifestaram claramente sua intenção de não permitir nenhum fato consumado.
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